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PROJETO DE LEI nº 5008 de 2019
(PL 5008/2019)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para alterar a composição do Conselho Nacional de Trânsito.
Ver explicação da ementa
Inclui, entre os membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), representantes do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais e distritais, da Polícia Rodoviária Federal, da entidade máxima representativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito estaduais, distrital e municipais e da entidade nacional de classe dos agentes dos órgãos executivos de trânsito.
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Câmara dos Deputados
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