Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4969 de 2019
(PL 4969/2019)
Altera os arts. 1.335 e 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o art. 19 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a fim de assegurar o direito de criação de animais domésticos em condomínios edilícios.
Ver explicação da ementa
Assegura aos condôminos de condomínios edilícios o direito de criar animais domésticos no interior de suas unidades autônomas, desde que sejam mantidos com higiene e saúde e que não causem dano, incômodo coletivo ou risco à segurança dos demais moradores, nem impeçam o bom uso das áreas comuns, sob pena de pagamento de multa ao condomínio.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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