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PROJETO DE LEI nº 4891 de 2019
(PL 4891/2019)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), a fim de assegurar mecanismos e práticas de transparência, democracia interna, equidade e integridade nos partidos políticas e nas eleições; e dá outras providências.
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Dispõe sobre os órgãos partidários e o mandato de seus membros. Determina a realização de eleições prévias para escolha dos candidatos dos partidos a cargos eletivos. Prevê a obediência dos partidos à Lei de Acesso à Informação e determina a criação de área de transparência em seus sites e a instituição de comissões de ética. Dispõe sobre a punição por descumprimento de orientação de voto de bancada partidária. Dispõe sobre a divisão dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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