Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4869 de 2019
(PL 4869/2019)
Altera o art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, para condicionar a retenção de quotas do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento de obrigações tributárias correntes à apreciação conclusiva e final pela União, em duplo grau decisório, de eventual pleito do Município devedor relativo ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários.
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Suspende a retenção do FPM para Municípios que aderiram a parcelamento de débitos de natureza tributária com a União, até que o pedido de encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários seja decidido administrativamente.
Autoria
Senador Weverton (PDT/MA)
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