Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 206 de 2019
(PLP 206/2019)
Acrescenta art. 4º-A à Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, para disciplinar o percentual máximo de retenção para a não entrega decendial dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Ver explicação da ementa
Define percentuais máximos de retenção dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento de créditos da União, utilizando como critério para definição desses percentuais a participação dos recursos do Fundo na receita corrente líquida do Município no final do exercício anterior.
Autoria
Senador Weverton (PDT/MA)
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