Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4804 de 2019
(PL 4804/2019)
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir assentos especiais no transporte público para pessoas com deficiência e com obesidade mórbida.
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Determina a reserva de 3% dos assentos de transportes coletivos, como ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões, para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida.
Autoria
Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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