Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4718 de 2019
(PL 4718/2019)
Dispõe sobre incentivos fiscais, com dedução do imposto de renda devido, de valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos que promovam a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais.
Ver explicação da ementa
Permite que as pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% (oitenta por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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