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PROJETO DE LEI nº 4680 de 2019
(PL 4680/2019)
Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a celebração de coligações no primeiro turno das eleições majoritárias para o Poder Executivo.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Geral das Eleições, para estabelecer que as coligações nas eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito são permitidas exclusivamente no segundo turno, desde que os partidos políticos coligados tenham registrado candidatos próprios no primeiro turno.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO)
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