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PROJETO DE LEI nº 4658 de 2019
(PL 4658/2019)
Dispõe sobre incentivos fiscais à aquisição de bicicletas, skates, patins e patinetes e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estimula a aquisição de bicicletas, skates, patins e patinetes, mediante a redução a zero das alíquotas de contribuições para o PIS/PASEP e para a Cofins; e permite a dedução do valor de R$ 1.780,75 da base de cálculo do Imposto de Renda.
Autoria
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Votos apurados até 23/04/2024 14:23:16
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