Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4494 de 2019
(PL 4494/2019)
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 281 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para assegurar o direito da vítima de acidente aéreo em cobrar a cobertura diretamente da seguradora.
Ver explicação da ementa
Assegura o pagamento de indenização por parte da seguradora diretamente às vítimas de acidente aéreo, em até trinta dias, independente da existência de culpa ou dolo do transportador, pois a responsabilidade pelos danos é objetiva.
Autoria
Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
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