Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 189 de 2019
(PLP 189/2019)
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o Município de Uruana de Minas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.
Ver explicação da ementa
Inclui o Município de Uruana de Minas no Estado de Minas Geais na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Autoria
Senador Carlos Viana (PSD/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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