Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4421 de 2019
(PL 4421/2019)
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 165 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a instalação de centros judiciários de solução consensual de conflitos em prédios públicos e comunitários.
Ver explicação da ementa
Permite a instalação fora da sede do juízo, em prédios públicos e comunitários, de centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de audiências e programas destinados à autocomposição, cabendo aos tribunais prestar o devido suporte administrativo.
Autoria
Senador José Maranhão (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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