Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4418 de 2019
(PL 4418/2019)
Altera os arts. 12, 14, 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a devolução de arma de fogo, acessório ou munição apreendidos quando as circunstâncias da apreensão não indicarem que o agente apresentava ameaça a terceiro ou à ordem pública, bem como para estabelecer hipótese de exclusão de ilicitude para o crime de disparo de arma de fogo.
Ver explicação da ementa
Determina a devolução de arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, eventualmente apreendidos de agente flagrado ilegalmente com sua posse ou porte quando comprovar o respectivo registro ou a renovação do registro da arma de fogo; e cria excludente de ilicitude quando o agente dispara arma de fogo em local habitado ou nas adjacências, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Autoria
Senador Siqueira Campos (DEM/TO)
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