Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4395 de 2019
(PL 4395/2019)
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer novas diretrizes para a segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com vistas a ampliar a participação das usinas hidrelétricas de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) na matriz de energia elétrica brasileira.
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Altera a segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, para estabelecer que no horizonte de vinte e cinco anos as centrais hidrelétricas com potência de geração inferior a 50000 quilowatts devam corresponder a no mínimo dez por cento da capacidade instalada de geração de energia elétrica.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
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