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PROJETO DE LEI nº 4394 de 2019
(PL 4394/2019)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para reduzir e determinar a manutenção, por vinte anos, do valor nominal dos recursos destinados ao Fundo Partidário.
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Diminui o valor dos recursos orçamentários destinados ao fundo partidário de 2020 para 50% do valor previsto para 2019 e estabelece esse valor como limite nominal dos recursos do fundo, pelo prazo de vinte anos.
Autoria
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
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