Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 186 de 2019
(PLP 186/2019)
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto.
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Estabelece alíquota máxima de 7,5% para o ISS sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, cuja arrecadação terá apoio técnico da União.
Autoria
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
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