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PROJETO DE LEI nº 4371 de 2019
(PL 4371/2019)
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.
Ver explicação da ementa
Torna crime hediondo a conduta de redução de alguém à condição análoga à de escravo, mediante submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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