Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4343 de 2019
(PL 4343/2019)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir como ato de improbidade administrativa a participação de agente público como palestrante em evento em que o conflito de interesse viole os princípios da administração pública.
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Prevê como ato de improbidade administrativa ser palestrante em evento promovido por quem tenha pleito submetido à decisão do órgão com o qual o palestrante tenha vínculo. Também pune o recebimento de valor superior a 10% do limite remuneratório da Constituição Federal, assim como o ato de palestrar em mais de um evento pago por semana.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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