Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4336 de 2019
(PL 4336/2019)
Altera o art. 10 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o prazo de duração do inquérito policial.
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Atualiza os prazos de duração para o inquérito policial para 120 dias, caso o investigado esteja preso, e 360 dias, caso esteja solto. Os prazos atuais, vigentes da lei, são 10 e 30 dias, respectivamente.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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