Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4335 de 2019
(PL 4335/2019)
Altera o art. 20 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o sigilo do inquérito policial e a proteção da imagem e da intimidade do investigado e dos demais envolvidos no fato.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a investigação criminal deve assegurar o sigilo necessário à preservação da imagem, da intimidade e da vida privada do investigado e dos demais envolvidos.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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