Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4315 de 2019
(PL 4315/2019)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de produto alimentício industrializado contendo em seu interior corpo estranho enseja a compensação por dano moral, ainda que não tenha havido a ingestão do produto pelo consumidor, e dá outra providência.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade civil do fornecedor nos casos em que encontrado corpo estranho no interior de produtos alimentícios industrializados.
Autoria
Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
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