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PROJETO DE LEI nº 4233 de 2019
(PL 4233/2019)
Acrescenta ao Código Penal o crime de pirâmide financeira.
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Tipifica o crime de pirâmide financeira, com a mesma pena-base do crime de estelionato (1 a 5 anos de reclusão), e prevê o agravamento da punição baseado no valor que o esquema ilícito auferiu.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
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