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Tipifica o crime de pirâmide financeira, com a mesma pena-base do crime de estelionato (1 a 5 anos de reclusão), e prevê o agravamento da punição baseado no valor que o esquema ilícito auferiu.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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