Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 892 de 2019
(MPV 892/2019)
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.
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Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e a Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, para estabelecer que as publicações empresariais obrigatórias previstas nessas Leis serão feitas, com certificação digital de autenticidade, nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, além de no sítio eletrônico da própria companhia ou sociedade anônima. Encarrega a CVM de regulamentar tais publicações, inclusive casos de dispensa de certificação digital, e disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio. Estabelece que Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação, sem cobrança, e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2.593 926
Este texto não é mais passível de votação.
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