Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4214 de 2019
(PL 4214/2019)
Altera os arts. 50 e 50-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para diminuir os prazos para a destruição de drogas apreendidas.
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Propõe novo prazo para destruição de drogas de setenta e duas horas, contado, conforme o caso, da própria apreensão ou da decisão judicial que certificar a regularidade do laudo de constatação.
Autoria
Senador Siqueira Campos (DEM/TO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
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