Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4211 de 2019
(PL 4211/2019)
Altera a Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer critérios para o afastamento cautelar dos controladores, administradores e demais pessoas naturais envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública e para a intervenção nas pessoas jurídicas envolvidas na prática desses atos, e dá outras providências.
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Institui as sanções de determinação de alienação do controle acionário, a ser aplicada à pessoa jurídica responsável por ato lesivo, e de inabilitação para atuar como administrador ou para exercer cargo ou função em pessoa jurídica, a ser aplicada a pessoas naturais ligadas à pessoa jurídica responsável por ato lesivo. Prevê a possibilidade de decretação de medida cautelar, por decisão administrativa, e de intervenção cautelar na pessoa jurídica, por decisão judicial. Proíbe a pessoa afastada cautelarmente da pessoa jurídica de ser administradora de sociedade e a torna inelegível para cargo de administração de companhia.
Autoria
Senador Siqueira Campos (DEM/TO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
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