Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4197 de 2019
(PL 4197/2019)
Acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para estabelecer prazo mínimo entre o registro de partido político e o lançamento de candidaturas sob esta sigla.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Partidos Políticos, para determinar que somente poderá lançar candidatos o partido político que tenha sido registrado na Justiça Eleitoral ao menos 5 anos antes das eleições.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
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