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PROJETO DE LEI nº 4191 de 2019
(PL 4191/2019)
Altera a Lei nº 8.041, de 5 de junho de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República, para incluir a educação como questão relevante a ser submetida ao Conselho da República.
Ver explicação da ementa
Torna objetivo do Conselho da República atuar para conferir prioridade à educação nas ações governamentais. Prevê a convocação do Conselho na hipótese de o Brasil alcançar situação insatisfatória em avaliações de qualidade da educação.
Autoria
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
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