Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4144 de 2019
(PL 4144/2019)
Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
Ver explicação da ementa
Permite a dedução no imposto de renda da pessoa física das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, mesmo em caso de opção pelo desconto simplificado. Eleva de 3% para 6% do imposto apurado o limite para a dedução, quando realizadas as doações diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Revoga a vedação à dedução em caso de declaração entregue fora do prazo.
Autoria
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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