Consulta Pública
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Permite a dedução no imposto de renda da pessoa física das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, mesmo em caso de opção pelo desconto simplificado. Eleva de 3% para 6% do imposto apurado o limite para a dedução, quando realizadas as doações diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Revoga a vedação à dedução em caso de declaração entregue fora do prazo.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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