Consulta Pública
REQUERIMENTO nº 44 de 2019
(REQ 44/2019)
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2019 - CCJ, com o objetivo de instruir o PL 1864/2019, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa, sejam incluídos os seguintes convidados: 1. Carol Proner - Doutora em Direito Internacional, Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Membro Fundadora da ABJD, Co-Diretora da Maestria en Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo UPO-UNIA Sevilha, Espanha, Diretora do Instituto Joaquín Herrera Flores; 2. Maíra Fernandes - Advogada; 3. Juliano Breda - Advogado, membro do Conselho Federal da OAB; 4. Geraldo Prado - Professor de direito, mestre e doutor em direito pela Universidade Gama Filho; 5. Eleonora Nacif - Presidenta do IBCcrim; 6. Nathalie Fragoso - Advogada e pesquisadora; 7. Felipe Freitas - Pesquisador em criminologia/UEFS; 8. Deise Benedito - Advogada, ex-membro do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura; 9. Livia Casseres - Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro; 10. Marcus Edson de Lima - Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais; 11. Representante da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?