Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3986 de 2019
(PL 3986/2019)
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas), cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.
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Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos veículos movidos a combustível renovável, sistema reversível de combustão, híbridos ou elétricos e às motocicletas ou motonetas nacionais equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm3 que sejam adquiridas por pessoas com deficiência ou para emprego na atividade de táxi ou mototáxi.
Autoria
Senador Irajá (PSD/TO)
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