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PROJETO DE LEI nº 3968 de 2019
(PL 3968/2019)
Altera a Lei No. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para ampliar o rol de parentes que devem prestar obrigação alimentar.
Ver explicação da ementa
Dá nova redação ao artigo 1.697 do Código Civil para deixar clara a extensão da obrigação de prestar alimentos, na falta de ascendentes, descendentes ou irmãos, aos parentes em linha colateral, quais sejam: tios, sobrinhos, primos, sobrinhos-netos e tios-avós.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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