Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3946 de 2019
(PL 3946/2019)
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Ver explicação da ementa
Permite a instituição de metas vinculadas à saúde e segurança do trabalho, especialmente atreladas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes, para remuneração referente à participação nos lucros e resultados da empresa. Isso implica na criação de ambientes de trabalho mais seguros e um dispêndio menor do sistema estatal de saúde e previdência.
Autoria
Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
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