Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3916 de 2019
(PL 3916/2019)
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis nº 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis nº 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para prever a aplicação de recursos do Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações – FISTEL na aquisição e manutenção de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação dedicados ao combate ao crime de pedofilia.
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Destina 5% dos recursos arrecadados anualmente pelo Fundo de Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações (Fistel) ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de serem aplicados em produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação para o combate ao crime de pedofilia.
Autoria
Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
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