Consulta Pública
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Permite ao empregado afastar-se das suas atividades por até 120 horas, a cada ano de trabalho e sem prejuízo do emprego e do salário, para frequentar cursos de capacitação profissional. Compete ao empregador a fixação dos cursos e do número máximo de afastamentos concomitantes. Caso haja pedido de demissão em menos 1 ano após o afastamento, o empregador será ressarcido pelo salário pago durante o afastamento.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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