Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3726 de 2019
(PL 3726/2019)
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para prever a adoção de mecanismos voltados à implementação e fortalecimento da Política Nacional de Segurança Pública, assim como definir crime de responsabilidade pela falta de providências de competência da autoridade que concorram para o aumento dos índices de criminalidade.
Ver explicação da ementa
Atribui responsabilidades ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Determina que a União preste apoio aos entes federados na implementação do Susp, bem como amplie os investimentos em segurança pública e defesa social. Estabelece condições para que os Estados, o DF e os Municípios recebam recursos do FNSP, do Funpen e de doações da União, tenham a presença da Força Nacional e celebrem convênio com a União na área de segurança pública e defesa social. Torna crime de responsabilidade a omissão que concorra para o aumento dos crimes violentos ou contra a administração pública.
Autoria
Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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