Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 98 de 2019
(PEC 98/2019)
Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e aos arts. 107 e 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e revoga o § 1º do art. 167 da Constituição Federal.
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Limita as emendas de bancada apresentadas ao projeto de lei orçamentária. Subordina o dever de executar as programações orçamentárias às metas fiscais e limites de despesa. Dispõe que tal dever só se aplica às despesas primárias discricionárias da União e o dispensa em caso de impedimentos de ordem técnica. Disciplina conteúdos das leis orçamentárias e cria o registro de projetos de investimento. Revoga a exigência de prévia inclusão no plano plurianual para investimentos cuja execução seja em mais de um exercício financeiro. Revoga a exclusividade dos órgãos da administração direta na participação da União no resultado da exploração de petróleo, minerais e energia hidroelétrica. Estabelece percentuais para a transferência de valores aos Estados e Municípios, em caso de leilão dos volumes excedentes do regime de cessão onerosa à Petrobras, referente à lavra do petróleo localizado no pré-sal. Exclui essa transferência do teto de despesas primárias do orçamento da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 3
Este texto não é mais passível de votação.
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