Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 163 de 2019
(PLP 163/2019)
Altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e as deduções previstas à base de cálculo desse imposto; incluir a tributação de lucros ou dividendos creditados a pessoa física, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio e modificar a tributação de ativos financeiros.
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Estabelece alíquota única para o imposto de renda da pessoa física, fixada em 20% incidentes sobre os rendimentos acima de R$ 5.000,00 por mês. Inclui lucros e dividendos na base de cálculo do imposto de renda, com isenção para pessoas jurídicas domiciliadas no país. Revoga a isenção do imposto de renda sobre os valores distribuídos ao sócio de empresa de pequeno porte e sobre operações no mercado à vista de ações. Revoga hipóteses de dedução na base de cálculo do imposto de renda, tais como a distribuição de juros sobre capital próprio, as contribuições para programas sociais e culturais, a contribuição previdenciária ou para benefícios complementares e o desconto simplificado em substituição às demais deduções legais.
Autoria
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
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