Consulta Pública
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Estabelece que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser requerida a qualquer tempo e que a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser solicitada até 31 de dezembro de 2019. Estabelece que, após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras somente poderão conceder crédito agrícola a produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) caso estes estejam inscritos no CAR.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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