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PROJETO DE LEI nº 3676 de 2019
(PL 3676/2019)
Altera o inciso V do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena para o crime de roubo a utilização da vítima como escudo humano.
Ver explicação da ementa
Institui causa de aumento de pena, de 1/3 até a metade, para o crime de roubo, no caso de o agente utilizar a vítima como escudo humano.
Autoria
Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES)
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