Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 161 de 2019
(PLP 161/2019)
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Ementa: Acrescenta o art. 21-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer o valor máximo da remuneração dos servidores públicos nas categorias iniciais de suas carreiras.
O que é
O projeto propõe estabelecer um limite máximo para a remuneração mensal dos servidores públicos nas categorias iniciais de suas carreiras, fixando esse valor em até 30% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A proposta visa aplicar essa regra apenas para novos servidores, sem afetar aqueles que já estão em serviço na data de publicação da lei.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os novos servidores públicos, haverá uma limitação na remuneração inicial, o que pode impactar a atratividade das carreiras públicas em comparação com o setor privado.
- Para os servidores públicos atuais, não haverá mudanças na remuneração, mantendo-se as condições vigentes.
- Para o governo, a medida pode contribuir para a redução dos custos com a folha de pagamento e ajudar no controle do déficit fiscal.
- Para a sociedade, a proposta pode ser vista como um esforço para equilibrar as finanças públicas e reduzir a diferença salarial entre o setor público e o privado.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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