Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 885 de 2019
(MPV 885/2019)
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para dispor que o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) será gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Inclui, entre os recursos que constituem o Funad, rendimentos de qualquer natureza decorrentes de aplicação do patrimônio do fundo, incluídos os auferidos como remuneração. Disponibiliza, para as polícias estaduais e distrital, percentual dos recursos provenientes da alienação dos bens, sob critérios e condições que especifica. Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para prever que quando as medidas assecuratórias no curso do inquérito ou da ação penal recaírem sobre moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, será determinada a conversão em moeda nacional. Estabelece que o depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou relacionados a numerários apreendidos ou que tenham sido convertidos, deverão ser efetuados na Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade. Dispõe acerca da competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para proceder à destinação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União. Prevê que compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização. Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a fim de permitir a contratação de pessoal por tempo determinado para a realização de atividades que tenham o objetivo de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
95 3
Este texto não é mais passível de votação.
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