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PROJETO DE LEI nº 3488 de 2019
(PL 3488/2019)
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para submeter o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a tabela de descontos ou de acréscimos de acordo com o percentual de área produtiva.
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Concede desconto de 50, 75 ou 100% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de propriedades com área aproveitável a partir de 50,01%, e estabelece acréscimo de 100% sobre o ITR de propriedades com área aproveitável inferior a 30%.
Autoria
Senador Irajá (PSD/TO)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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