Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3473 de 2019
(PL 3473/2019)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que a altura máxima das carrocerias dos caminhões para transporte de bovinos e bubalinos seja de 4,80 metros.
Ver explicação da ementa
Estabelece a altura máxima de 4,8 metros para os veículos destinados ao transporte de bovinos e bubalinos.
Autoria
Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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