Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3410 de 2019
(PL 3410/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer que a exclusão da sucessão dos herdeiros ou legatários indignos, nos casos previstos no inciso I do art. 1.814 do Código Civil, dar-se-á na própria sentença penal condenatória.
Ver explicação da ementa
Estabelece como efeito da condenação criminal a exclusão da sucessão, em caso de homicídio doloso praticado pelo herdeiro contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, ou contra seu cônjuge, ascendente ou descendente.
Autoria
Senador Elmano Férrer (PODEMOS/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 1
Este texto não é mais passível de votação.
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