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PROJETO DE LEI nº 3405 de 2019
(PL 3405/2019)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes tipificados pelos referidos dispositivos quando cometidos com réplica ou simulacro de arma de fogo que com estas possam se confundir.
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Agrava as penas dos crimes de constrangimento ilegal, de violação de domicílio, de roubo, de extorsão e de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, no caso de serem praticados com o emprego de réplica ou simulacro de arma de fogo que com esta possa se confundir.
Autoria
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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