Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3359 de 2019
(PL 3359/2019)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para conferir maior celeridade, eficiência e efetividade ao processo de improbidade administrativa.
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Equipara a agente público o particular que celebrar ajustes administrativos. Prevê que a indisponibilidade de bens do indiciado possa assegurar o pagamento de possível multa civil. Especifica atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. Dispõe sobre as penas para atos de improbidade. Prevê a possibilidade de desconto em folha do agente público até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo causado. Autoriza o parcelamento do débito resultante da condenação. Dispõe sobre a realização de acordo de colaboração com o MP ou com a pessoa jurídica interessada, bem como possibilita redução de pena e isenção de verbas sucumbenciais em caso de confissão, acordo e abreviação do processo. Dispõe sobre o prazo prescricional nas ações de improbidade.
Autoria
Senador Flávio Arns (REDE/PR)
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Votos apurados até 20/04/2024 07:12:24
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