Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3300 de 2019
(PL 3300/2019)
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para regular o procedimento de reconhecimento de pessoas.
Ver explicação da ementa
Determina que, nos procedimentos de reconhecimento pessoal ou fotográfico, o suspeito seja posto ao lado de 5 indivíduos com fisionomia compatível com a sua, sendo possível a apresentação de um grupo de pessoas que não o inclua. Prevê que a autoridade responsável pela condução do ato não possa influenciar a pessoa chamada a fazer o reconhecimento, devendo alertá-la sobre a possibilidade de o suspeito não estar entre aqueles apresentados para o ato. Dispõe que o termo do ato de reconhecimento contenha o grau de certeza da pessoa que fez o reconhecimento, além de que seja subscrito por 2 testemunhas que não tenham presenciado o crime, nem sejam integrantes do sistema de segurança pública.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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