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PROJETO DE LEI nº 3221 de 2019
(PL 3221/2019)
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências, para reduzir os custos das empresas de navegação brasileiras.
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Determina que é livre a aquisição de embarcações nacionais ou estrangeiras, novas ou usadas, para utilização pelas empresas brasileiras de navegação. Estabelece que é considerada brasileira a embarcação estrangeira afretada a casco nu. Revoga hipóteses de exigência de autorização para o afretamento a casco nu (em que o afretador pode designar comandante e tripulação) de embarcação estrangeira.
Autoria
Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
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