Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 142 de 2019
(PLP 142/2019)
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para reconhecer a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre valores que as sociedades cooperativas de motoristas de taxi recebem dos passageiros e repassam aos taxistas, autoriza aos Municípios a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às cooperativas de motoristas de taxi.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide sobre o valor pago pelos passageiros aos taxistas por intermédio das cooperativas de motoristas de taxi.
Autoria
Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
98 1
Votos apurados até 24/04/2024 16:12:08
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?