Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3160 de 2019
(PL 3160/2019)
Altera a redação do inciso I do §1º do art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir a semente de planta que, cultivada, possa produzir matéria-prima à produção de droga.
Ver explicação da ementa
Acrescenta à Lei 11.343/2006, a a criminalização de diversas condutas que resultem, entre outros, na produção ou comercialização de sementes que, mesmo não contendo substância considerada proibida, possam, quando cultivadas, produzir planta da qual se extraia matéria-prima para a produção de droga.
Autoria
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
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